Resolução 57/2024

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo publicou a Resolução nº 057/2024, estabelecendo as regras para o exercício do regime de teletrabalho pelos servidores.

Duração e prorrogação 

O teletrabalho poderá ser adotado por até um ano, com possibilidade de prorrogação a critério do gestor da unidade, desde que sejam mantidas as condições previstas na norma.

Requisitos e limitações

Não são considerados teletrabalho as atividades que, pela natureza do cargo, precisem ser realizadas presencialmente ou em outras dependências do Judiciário. A resolução exige que o regime preserve a convivência social e laboral, sem comprometer o funcionamento das unidades com atendimento ao público.

Objetivos principais 

A iniciativa visa:

  • Aumentar produtividade e qualidade do trabalho;
  • Motivar e comprometer os servidores com os objetivos institucionais;
  • Reduzir tempo e custos de deslocamento;
  • Promover benefícios socioambientais, como menos poluição, consumo reduzido de água, energia e recursos materiais;
  • Ampliar o acesso ao trabalho para servidores com dificuldades de deslocamento e melhorar sua qualidade de vida;
  • Estimular uma cultura de resultados, criatividade, inovação e respeito à diversidade.

Direitos e responsabilidades 

Servidores em teletrabalho terão os mesmos direitos do regime presencial, inclusive auxílio-alimentação, mas não terão direito a auxílio-transporte ou gratificação de risco de vida, exceto em caso de teletrabalho parcial.

Os servidores são responsáveis por prover a infraestrutura necessária (mobiliário, computador, internet etc.), sem custo para o Judiciário. Por sua vez, a Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará acesso remoto seguro aos sistemas e definirá os requisitos tecnológicos mínimos.

Transparência e publicação 

A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá publicar semestralmente, no Portal da Transparência, a lista atualizada dos servidores em teletrabalho. As autorizações devem ser divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Condições de adesão 

O teletrabalho é facultativo e depende de avaliação da Administração e da viabilidade de desempenho mensurável TJES+1. Nem todos os servidores têm direito automático — a adesão depende de autorização da chefia e da Presidência do Tribunal.