O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo publicou a Resolução nº 058/2024, que regulamenta o regime de teletrabalho para magistrados no âmbito do Judiciário estadual.
A norma revoga resoluções anteriores e estabelece critérios claros para adesão, reforçando que o teletrabalho é facultativo, não constitui direito subjetivo e depende de autorização da Presidência, com apoio da Corregedoria.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Obrigatoriedade de comparecimento presencial em pelo menos três dias úteis por semana;
- Atendimento virtual a advogados, defensores e promotores;
- Manutenção de infraestrutura de trabalho pelo próprio magistrado;
- Publicação semestral, no Portal da Transparência e no DJe, da lista de magistrados autorizados;
- Produtividade equiparada à dos magistrados em regime presencial;
- Prioridade para concessão a magistrados com deficiência, doença grave ou com familiares nessas condições.
Condições de adesão
O teletrabalho é facultativo e depende de avaliação da Administração, os servidores não têm direito automático — a adesão depende de autorização da Presidência do Tribunal.
Com a medida, o TJES busca modernizar a gestão judiciária, ampliar a eficiência, conciliar o uso de novas tecnologias e assegurar que a prestação jurisdicional não seja comprometida.