Entre as medidas debatidas, a realização de audiências concentradas ou de reavaliação que, excepcionalmente, devem ocorrer de forma remota durante o mês de abril.
Integrantes do Sistema de Justiça Infanto Juvenil realizaram uma reunião virtual na última terça-feira (14) com o intuito de coordenar ações que garantam às crianças e adolescentes do estado os direitos constitucionais prioritários, em especial, o da convivência familiar, estabelecido pelo art. 227 da CF:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Durante a reunião, os participantes observaram a Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a apreciação de pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento, no período de Plantão Extraordinário.
E também discutiram sobre o Pedido de Providência do Ministro Corregedor Geral da Justiça, para que as audiências concentradas ou de reavaliação determinadas no Provimento CNJ nº 032/2013 sejam realizadas, excepcionalmente, de forma remota, durante o mês de abril.
De acordo com a Coordenadora das Varas da Infância e Juventude do TJES, juíza Patrícia Pereira Neves, as deliberações agora serão levadas pelos participantes da reunião às suas instituições constitucionais.
“Essa reunião inédita deverá ser replicada doravante, porque o objetivo dos componentes do Sistema de Justiça é o mesmo: a garantia inafastável de direitos de crianças e adolescentes”, conclui a magistrada.
Ainda participaram da reunião virtual, a Promotora de Justiça Chefe do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, o Defensor Público Coordenador da Infância e da Juventude, Juízes da Infância e da Juventude, Promotora de Justiça e Defensora Pública.
Vitória, 15 de abril de 2020
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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br
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