IPAJM deve incluir cônjuge de casamento homoafetivo como dependente de servidora

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Mulher é casada há dez anos com servidora pública e sua dependente na declaração de imposto de renda, não tendo sido aceita a sua inscrição no IPAJM.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que determinou que o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) inclua como dependente de uma servidora pública a mulher com a qual ela é casada.

O IPAJM recorreu da sentença ao TJES, argumentando que a condição de beneficiária pressupõe a morte da titular, o que ainda não ocorreu, e que a súmula 340 do STJ estabelece que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito da segurada”.

Em suas contrarrazões, a servidora afirma que convive maritalmente com sua mulher há aproximadamente 10 anos, que esta é sua dependente na declaração de imposto de renda e que esses fatos nunca foram impugnados.

Para o relator do processo na 2ª Câmara Cível, Desembargador Substituto Delio José Rocha Sobrinho, a sentença de 1º grau deve ser mantida, pois a jurisprudência já pacificou o entendimento de que as uniões homoafetivas são entidades familiares e, ainda, “que a pretensão da autora de reconhecimento de convivente cônjuge homoafetivo para fins previdenciários é legítima e amplamente acolhido por nossos Tribunais, seja se tratando de previdência pública ou de particular complementar”, destacou o magistrado.

Vitória, 08 de maio de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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