Juiz determinou que as dez mulheres identificadas pelo Estado devem desobstruir passagem de policiais e veículos ou pagar multa diária de R$ 10 mil.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória aguarda o cumprimento de mandados de intimação de dez pessoas, identificadas pelo Estado e informado à justiça, que teriam ocupado as entradas e vias de acesso a unidades da polícia militar do Estado com o intuito de impedir a saída de policiais e viaturas. Os mandados estão sendo cumpridos por oficiais de justiça. Até o início da noite de hoje (15/02), o Judiciário ainda não tinha sido informado dos mandados que eventualmente tenham sido cumpridos.
De acordo com a decisão do magistrado, essas pessoas devem se retirar e remover todos os obstáculos físicos da frente dos portões e acessos das unidades e, ainda, aquelas que porventura não estejam nesses locais, também não podem se dirigir aos mesmos. Caso não cumpram a decisão, cada uma das requeridas pode pagar multa de R$ 10 mil por dia.
A decisão judicial foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Estado do Espírito Santo contra a ocupação dos locais, que acontece desde o dia 03 de fevereiro, num movimento relativo à atuação da Polícia Militar.
Até o momento, dez mulheres já foram identificadas e passaram a figurar como rés no processo, mas segundo o próprio requerente, o Estado, ainda não foi possível a identificação de todos os supostos réus no processo. Foi o próprio Estado, por meio de seu serviço de inteligência, quem identificou essas dez pessoas.
Ainda de acordo com a decisão, a multa diária não exclui os manifestantes de responderem criminalmente por suas ações. Esta ação civil pública não diz respeito à ilegalidade da greve, objeto de outro processo judicial, mas apenas à desobstrução das vias de acesso às unidades policiais.
Processo nº: 0003307-95.2017.8.08.0024
Vitória, 15 de fevereiro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br e Tiago Alencar | tiaoliveira@tjes.jus.br
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