Justiça decide por adequações no DML de Colatina

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Juiz deferiu em parte ação do MP visando correções apontadas pela Vigilância Sanitária.

Colatina2010 400O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina, Menandro Taufner Gomes, deferiu liminar nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Estado do Espírito Santo.

Segundo o MP-ES, o Departamento Médico Legal de Colatina estaria funcionamento precariamente, “tendo a Vigilância Sanitária apurado irregularidades que afetariam a incolumidade física e psicológica de usuários e dos servidores, colocando-os à mercê de riscos à vida e à saúde.”

Em ofício, o Conselho Tutelar relatou que averiguou a falta de materiais adequados; desordens; restos de materiais usados espalhados por todo recinto, inclusive no chão; salas de exames sem trancas ou fechada com cadeiras; falta de lençóis e macas. “Infere-se a total ausência de estrutura material e humana para atender as vítimas de violência. Noutro flanco, a falta de condições de trabalho teriam sido comunicadas pelo próprio Órgão. Consoante notícias, não haveria responsável pelo Órgão, que estaria submetido a gerenciamento acéfalo.”, informa a decisão.

“Não sendo o suficiente, inexistiria acervo de arquivos; alojamento para servidores; local para refeições; sanitários distinguidos por gêneros; usuários e presos do sistema carcerário obrigados a dividirem o mesmo recinto; ausência de ligação à rede de esgoto; forte odor dos cadáveres em decomposição; circulação de pessoas estranhas em frente a sala de exames; dejetos de autópsias lançados no rio; falta de legistas e de técnicos de perícia, para atender todos os municípios da região Noroeste do Estado. Apurou-se ainda, a completa omissão do serviço de verificação de óbitos, indispensável a detectar a causa mortis.”

Neste contexto, o juiz Menandro Gomes determinou a implantação, no prazo de 15 dias, “das recomendações e restrições sanitárias, contidas nos relatórios, no Termo de Intimação e da inspeção”, bem como, a implantação do serviço eficiente de verificação de óbitos (SVO), no mesmo prazo”.

Em caso de descumprimento, informa a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 ao Secretário Estadual de Segurança Pública, e ao Superintendente da Política Técnica Científica Civil do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, além da interdição completa do local. Os autos foram enviados à Procuradoria do Estado no dia 10 deste mês.

Vitória, 16 de julho de 2014

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foto: Thallis Guimarães Thebaldi