Lei do Plano Diretor de Vila Velha: julgamento continua

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Mais um voto foi proferido pelo deferimento de liminar para suspender os efeitos da lei.

Des Dair Jose 28 08 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 28, deu continuidade ao julgamento de pedido de medida liminar formulado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que requer a suspensão da eficácia da Lei nº 5.441/2013 (Plano Diretor de Vila Velha) até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0024871-47.2013.8.08.0000, interposta pelo MPES contra a Prefeitura e a Câmara do município.

A Lei nº 5.441/2013 determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007. Mas esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin nº 100.08.000683-4.

Nesta quinta, o desembargador Fábio Clem de Oliveira votou pelo deferimento da medida liminar, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Até o momento, seis desembargadores votaram pela suspensão dos efeitos da Lei, enquanto outros dois manifestaram-se contra o deferimento da liminar.

Ainda nesta quinta, o relator da Adin, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, rejeitou a questão de ordem levantada anteriormente pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira, que havia sugerido que fosse apresentada pelas partes em tempo exíguo toda a documentação que comprovasse quais projetos foram protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4.575/2007. Para o relator, este não é o momento adequado para discutir a modulação dos efeitos da decisão.

Em contrapartida, o relator manifestou-se favoravelmente ao pedido do MPES, que requereu que, após o julgamento do pedido de liminar, o processo seja encaminhado ao Núcleo de Conciliação do TJES para que as partes busquem um acordo. No entanto, o desembargador Annibal de Rezende Lima apresentou questionamento sobre a possibilidade de encaminhar uma Adin para o Núcleo de Conciliação. Após o questionamento, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vista dos autos.

ENTENDA

Em suas alegações, o MPES aduz que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.

O julgamento teve início no dia 20 de fevereiro, quando o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441/2013, ressaltando que “há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”.

Até o momento, seguiram o entendimento do relator os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Catharina Maria Novaes Barcellos e Fábio Clem de Oliveira.

No dia 27 de março, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.

O desembargador Manoel Rabelo também citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1.406.186.305,00. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos. Este entendimento foi acompanhado pelo desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon.

Vitória, 28 de agosto de 2014

 

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