Nupemec publica resultado final do Edital para credenciamento de Mediadores e Conciliadores

Pessoas gesticulando em frente a um laptop.

Aviso importante: aquelas ou aqueles que não indicaram, no ato da inscrição, o patamar remuneratório pretendido tem até a próxima sexta-feira (21) para encaminhar a informação.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do Poder Judiciário Estadual publicou o resultado final do Edital de Chamamento para credenciamento de Mediadores e Conciliadores judiciais para atuação remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.

O edital, assinado pela desembargadora Janete Vargas Simões, supervisora do NUPEMEC, desembargadora Janete Vargas Simões, traz a relação de mediadores e conciliadores classificados , conforme item 6.1.

Traz, ainda, a tabela de classificação, da maior para a menor nota, comprovada por meio da documentação que foi entregue e todos os nomes constantes estão aptos para atuar de forma remunerada.

Confira o edital, na íntegra: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1561888.

Aviso

O e-diário desta sexta-feira também traz o aviso de que os mediadores e conciliadores que não indicaram, no formulário de inscrição, o patamar remuneratório pretendido, que enviem até o dia 21.07.2023, e-mail ao endereço nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br, com a respectiva informação ou se não se enquadram em nenhum patamar até o presente momento. A solicitação atende à Portaria NUPEMEC nº 01/23, publicada em 07.06.2023, visto que muitos mediadores e conciliadores judiciais não indicaram o patamar de remuneração em que se enquadram, nos termos do Edital de Chamamento nº 04/2023.

Para o enquadramento do patamar, serão aceitos cursos e certificados afins aos métodos adequados de solução de conflitos, ainda que não autenticados, conforme previsão contida no art. 7º da referida Portaria. Assim, o prazo acima poderá ser utilizado para certificados eventualmente não apresentados devido à ausência de autenticação.

Confira a publicação, na íntegra: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1561885.

Vitória, 14 de julho de 2023

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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