Nupemec realiza primeira sessão online para mediação de conflitos durante a pandemia do Covid-19

As audiências aconteceram nessa quinta-feira, 07, por meio de plataforma digital.

As sessões virtuais de mediação e conciliação de demandas durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tiveram início na última quinta-feira (07), através do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cariacica, que utilizou uma plataforma digital para colaborar com a solução de conflitos pré-processuais, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação.

Inicialmente, a equipe do 7º Cejusc fez contato com as pessoas envolvidas para verificar o interesse e a disponibilidade em participar da sessão no ambiente online, inclusive quanto à possibilidade de acesso à internet, celular ou computador.

Nesse primeiro contato, já foi feito um teste de uso da plataforma com os interessados para demonstrar como seria a audiência de conciliação, a fim de garantir que os participantes se sentissem aptos e seguros em realizar a audiência.

As sessões foram realizadas com a presença virtual das partes, e o diálogo foi facilitado pela conciliadora e mediadora Márcia Monteiro, acompanhada da estagiária de pós-graduação Hainara Moreira. As audiências resultaram em acordo construído pelos próprios envolvidos.

As ações de conciliação e mediação neste período de distanciamento social, estão sendo coordenadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJES, que vem trabalhando para encontrar meios de trazer segurança e qualidade para os cidadãos, advogados, conciliadores e mediadores, prezando sempre pelo acolhimento, segurança e transparência nas informações.

Saiba mais

A Portaria nº 01/2020, que instituiu as sessões on-line de mediação e conciliação de demandas relacionadas ao período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de abril.

As sessões online são realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) por meio digital, após triagem feita pelo Nupemec, e acontecem apenas com o consentimento de todos os envolvidos, devendo as partes ou advogados informarem quantas pessoas participarão da sessão online de mediação ou conciliação, indicando os nomes, números de celular e endereços de e-mail.

Os pedidos de agendamento de procedimentos pré-processuais, ou seja, antes do ajuizamento da ação, e processuais, quando já existe um processo, deverão ser encaminhados para o e-mail do Nupemec (nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br).

Já no caso de solicitação de mediação ou conciliação em processo já judicializado, o advogado ou defensor público deverá peticionar ao magistrado da Vara de origem, requerendo sessão de mediação ou conciliação on-line. Deferido o pedido de realização de mediação pelo magistrado da vara de origem, o Cejusc fará contato sobre a sessão de conciliação ou mediação on-line. Após a sessão, o procedimento será concluso para regular prosseguimento.

Os pedidos devem ser acompanhados dos formulários (anexos) contidos Portaria nº 01/2020, conforme o caso, de documentos pessoais; comprovante de endereço; foto ‘selfie’ com um documento de identificação com foto; documentos que comprovem o alegado (por ex. certidão de casamento, de nascimento); dados pessoais, qualificação, endereço para correspondência, endereço eletrônico (e-mail) e telefone da parte reclamada. As partes e advogados também deverão assinar termo de adesão à sessão on-line. Outros documentos ainda poderão ser solicitados pelo servidor do Cejusc, por e-mail, telefone ou whatsapp.

As dúvidas surgidas na execução deste projeto deverão ser encaminhadas ao e-mail: nucleosolucacoconflito@tjes.jus.br

Processos relacionados a instituições de ensino também podem ser enviados para mediação e conciliação

A supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões, e o supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJES, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, recomendaram aos magistrados dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Espírito Santo, que encaminhem cópia dos processos de demandas relacionadas à pandemia da Covid-19 de natureza escolar, especialmente ações entre escolas particulares e pais/responsáveis, para o Nupemec.

A cópia do processo será encaminhada através do e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br, e caberá ao Nupemec distribuir aos Cejusc para início das tratativas de mediação ou conciliação. Os Cejuscs e Juizados Especiais poderão utilizar-se na fase conciliatória de quaisquer meios eletrônicos ou de telecomunicação para realização dos seus atos, incluindo mediação e conciliação por videoconferência.

A Recomendação Conjunta nº 01/2020 foi disponibilizada no Diário da Justiça no dia 23 de abril.

Vitória, 08 de maio de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo