Pleno suspende lei que reserva vagas em concurso público municipal para candidatos sem títulos de especialização

Visão panorâmica ´do salão do tribunal pleno do tjes desde as cadeira do público.

À unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido liminar ajuizado pelo prefeito de Vila Velha em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nesta quinta-feira, 24.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tjes) decidiu, à unanimidade, suspender a Lei n°6217/2019, do município de Vila Velha, que dispõe sobre a reserva de 25% das vagas em concursos públicos da municipalidade para candidatos graduados sem títulos de especialização.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 0030287-83.2019.8.08.0000 foi ajuizada pela prefeitura em face da Câmara municipal sob o argumento de que houve vício de iniciativa na construção da norma legislativa, violação da tripartição dos poderes e ausência do princípio de isonomia ao conceder a reserva de vagas.

O relator da ADI, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, concedeu a medida liminar cautelar requerida pela prefeitura de Vila Velha, uma vez que encontrou presentes os requisitos para a concessão.

“Estou deferindo o pedido liminar para suspender a eficácia da legislação quantificativa de n° 6217/2019, até julgamento final por esta colenda corte de Justiça”, concluiu o magistrado em seu voto de relatoria, sendo acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal Pleno do Poder Judiciário estadual.

Vitória, 24 de outubro de 2019

 

 

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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