Convênios de permissão de consignação

Abaixo, relação e íntegra dos convênios, firmados com o Poder Judiciário, objetivando a permissão de consignação em folha de pagamento de servidor, dentre outros:

DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSIGNATÁRIOS IDENTIFICAÇÃO/VIGÊNCIA DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
Concessão de empréstimo aos Magistrados, Servidores e Pensionistas do PJES. Consignatária: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo – AEJES.

Consignante: PJES

Protocolo n°: 9601.03.331

Vigência: 08/05/2020

Convênio de Concessão de Empréstimo- AEJES
Permitir a consignação, diretamente na folha de pagamento, de valores devidos por servidores e/ou magistrados do PJES. Consignatária: Associação Nacional de Desembargadores – ANDES

Consignante: PJES

Protocolo n°: 2006.00.694.114

Vigência: indeterminada

Convênio Consignação em Folha – ANDES 
Concessão de empréstimo, capitalização, cap-extra, e poupança programada aos Magistrados, Servidores e Pensionistas do PJES. Consignatária: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos no Estado do Espírito Santo – COOPJUD

Consignante: PJES

Protocolo n°: 2014.01.241.345

Vigência: 23/04/2020

Convênio de Consignação em Folha – COOPEJUD
Permitir, nos termos da Resolução TJES nº 11/2004, a consignação, diretamente na folha de pagamento, de valores devidos por servidores do Poder Judiciário à CONSIGNATÁRIA. Consignatária: BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –

Consignante: PJES

Protocolo n°: 2014.01.241.337

Vigência: indeterminada

Cooperação Técnica – BANESTES 

1 º Aditivo