Prazos suspensos nos feitos em que o Estado é parte

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Suspensão foi prorrogada quanto aos feitos que tramitam em duas Varas de Vitória.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, determinou por meio do Ato Normativo nº 192/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 19, a prorrogação, pelo período de 25 de setembro a 10 de outubro de 2014, da suspensão dos atos e prazos processuais especificamente quanto aos feitos em que o Estado é parte na 1ª e na 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Vitória.

A determinação do presidente do TJES considera o requerimento formulado pelo Procurador Geral do Estado protocolizado sob o número 2014.01.238.605, no qual informa as dificuldades no acesso e peticionamento eletrônico no sistema PROJUDI, o que foi agravado pela recente greve dos servidores do Poder Judiciário.

Além disso, o Procurador Geral do Estado expõe no requerimento os obstáculos administrativos na incorporação da Procuradoria Tributária, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, pela Procuradoria Fiscal. A determinação da prorrogação da suspensão dos atos e prazos processuais considera ainda o volume de intimações especificamente nos feitos em que o Estado é parte.

Vitória, 19 de setembro de 2014

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