Divulgado informativo da SGP sobre auxílio-creche

auxilio creche b 130

Servidores deverão comprovar o pagamento das mensalidades durante o mês de julho.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, beneficiários do auxílio-creche, devem comprovar, de 1º a 31 de julho de 2015, o pagamento das mensalidades referentes ao exercício anterior (2014), conforme o Informativo SGP nº 18/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) dessa segunda-feira, 22.

Os servidores devem apresentar os comprovantes de pagamento com os seguintes dados: o nome do dependente, o valor das despesas realizadas mês a mês, e, a razão social completa e número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição contratada.

Os comprovantes mensais podem ser substituídos por uma única declaração original da instituição contratada com as seguintes informações: o valor total da despesa no exercício de 2014, bem como os valores pagos mês a mês; nome do dependente; razão social e número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição contratada; e manifestação da instituição contratada de quitação do valor total da despesa de 2014.

Os documentos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos/Seção de Legislação e Benefícios, por meio do protocolo Geral do Tribunal de Justiça . Caso o servidor não comprove a quitação das mensalidades no prazo estipulado, a concessão do benefício será suspensa a partir de agosto de 2015, sendo necessário novo pedido caso queira reestabelecer o recebimento do benefício.

Ainda de acordo com o Informativo SGP nº 18/2015, “após o término do prazo acima estipulado, o servidor terá ainda 30 dias para realizar a prestação de contas. Se mesmo assim, ainda não for verificada a comprovação dos pagamentos, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, a partir de setembro de 2015, realizará a reposição dos valores recebidos pelo servidor a título de auxílio-creche no exercício de 2014, através de desconto em folha, respeitado os limites legais, nos termos dos §§ 4º e 5º do Art. 7º da Resolução nº 12/2013”.

O benefício

O auxílio-creche é concedido aos servidores que possuem filhos de zero a seis anos incompletos e pode ser requerido a qualquer época por meio de formulário próprio e apresentação de documentos, conforme regulamenta a Resolução nº 12/2013. Já o pedido de renovação deve ser feito sempre no mês de janeiro.

 

Vitória, 23 de junho de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br