Quase três mil processos das Comarcas de Piúma e Viana serão descartados pelo Poder Judiciário

No ano de 2017, o TJES destinou mais de 40 toneladas de processos arquivados para a reciclagem.

O Poder Judiciário do Espírito Santo destinará para a reciclagem 2938 processos definitivamente arquivados do Juizado Especial Cível da Comarca de Piúma e do  Juizado Especial Criminal da Comarca de Viana. Os Editais de números 01 e 02/2018, que tratam do descarte desses processos, foram publicados no Diário da Justiça (e-diário), nessa terça (16) e nesta quarta-feira (17).

As partes poderão requerer, às suas expensas, no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar. O requerimento, por meio de formulário próprio, deve ser feito à CPAD por meio do endereço eletrônico cpad@tjes.jus.br.

A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) apreciará os pedidos e, somente após o término do prazo, entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante.

A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.

TJES destinou mais de 40 toneladas de processos arquivados para reciclagem em 2017

A CPAD descartou 40 toneladas de processos definitivamente arquivados, em 2017. Os editais de eliminação foram comunicados pelo Diário da Justiça Eletrônico. Ao todo, foram publicados 55 editais de descarte de agravos de instrumento e 14 editais de descarte de processos dos Juizados Especiais Cíveis.

Após a publicação dos editais, as partes interessadas puderam requerer os documentos que desejassem preservar, no prazo de 05 dias, no caso dos autos de Agravo de Instrumento; e 45 dias, no caso dos processos dos Juizados Especiais. Os requerimentos foram recebidos pelo e-mail da CPAD.

Vitória, 17 de janeiro de 2018.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Elza Silva e Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br