Recesso: Justiça funcionará 24 horas em regime de plantão

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Do dia 20 de dezembro de 2014 ao dia 06 de janeiro de 2015 serão atendidas somente situações emergenciais.

Durante o Recesso Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, o atendimento ao público e aos advogados será somente para as situações emergenciais, e será feito de duas formas, ambas em regime de plantão: presencial e de sobreaviso. Esse período de recesso foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abrange todo o Judiciário brasileiro.

O atendimento tanto no 1º grau como no 2º grau será presencial no horário de 12 horas às 18 horas, nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça. Após esse horário, o atendimento será pelo sistema de sobreaviso.

Ainda nesse período de recesso, os prazos processuais ficarão suspensos e não haverá expediente forense fora do regime de plantão. Estarão fechadas as Varas de todo o Estado e as Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça.

Também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), muito menos intimações de partes e de advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

Em relação ao recesso na Comarca da Capital, com exceção de Guarapari, as partes e advogados devem ficar atentos quanto ao atendimento, que será realizado somente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por quatro magistrados: dois da área cível e dois criminais, escalados dentre os juízes da 1ª Região Judiciária, prevista na Resolução nº 44/2013 – Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina.

Nas Comarcas do interior, já foram escalados os locais e os magistrados que farão o atendimento durante o período de recesso. Algumas escalas dos plantões já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) em “Plantões Judiciários”, mas as escalas com possíveis alterações de todas as Regiões Judiciárias serão publicadas na próxima sexta-feira, 19. As escalas foram elaboradas conforme a Resolução que regulamentou o recesso.

Em relação à segunda instância, o atendimento durante os dias de recesso será feito de 12 às 18 horas, exclusivamente pelo Conselho da Magistratura, juntamente com os desembargadores que o compõem. Nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, o atendimento será feito pelos desembargadores, em regime de sobreaviso, já escalados por sorteio.

Confira abaixo as medidas consideradas urgentes e que poderão ser examinadas durante o período de recesso em 1º e 2º graus de jurisdição:

a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como autoridade coatora aquela que estiver submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em processos, de competência da Justiça Estadual, relativos a greve ou decorrentes de casos equiparados a estado de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante, apreensão de adolescentes em conflito com a lei e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária ou internação provisória de adolescentes em conflito com a lei;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, assim como pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, quando não se puder aguardar o normal expediente forense;

f) medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive às relativas ao Juizado da Infância e da Juventude, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou que a situação da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Atenção: o plantão judiciário do período do recesso não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

Ao propor as medidas urgentes, durante o período do recesso, os interessados deverão instruir os requerimentos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, sob pena de indeferimento, visto que todas as demais unidades judiciárias estarão fechadas.

Clique aqui para conferir na íntegra o Ato Normativo nº 237/2014, que trata do funcionamento do Poder Judiciário do Espírito Santo durante o período de recesso. Com alterações do Ato Normativo nº 242/2014, publicado no e-diário de 27 de novembro.

 

Vitória, 15 de dezembro de 2014

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