RESOLUÇÃO N°  082/2024 – Disp. 19/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO N°  082/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8° da Resolução TJES n° 074/2013 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, estabelecido pela Lei Estadual nO12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Reajustar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° – O valor diário da Indenização de Transporte será de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais).

 

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2024.

 

Publique-se,

 

Vitória/ES, 18 de Julho de 2024.

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE