PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO N° 082/2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8° da Resolução TJES n° 074/2013 e suas alterações;
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, estabelecido pela Lei Estadual nO12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1° – Reajustar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° – O valor diário da Indenização de Transporte será de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais).
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Publique-se,
Vitória/ES, 18 de Julho de 2024.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE