PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Revoga a Resolução n. 001/1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 03 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o teor do acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2.932/ES, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução n. 001/1999;
CONSIDERANDO que, com a declaração de inconstitucionalidade, os demais dispositivos da Resolução n. 001/1999 perderam sua razão de existir;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução n. 001/1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de fevereiro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do TJES