REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 066/2024 – Disp. 13/05/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Altera dispositivo da Resolução nº. 008/2021, que regulamenta o procedimento de consignação em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 07 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 5098-R, que alterou dispositivos do Decreto nº 4576-R;
CONSIDERANDO que, em razão da referida alteração, as consignações por prazo determinado passarão a ter, no máximo, 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal solicitando o prazo de 30 (trinta) dias para as alterações necessárias no sistema de informática.
RESOLVE:
Art. 1º O §4º do art. 11 da Resolução nº 008/2021 deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (…) §4º – A consignação facultativa por prazo determinado, prevista no art. 7º, tem como prazo máximo o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedendo às áreas responsáveis pelas alterações de procedimentos e sistemas de informática o prazo de até 30 (trinta) dias para ajustes, com reflexo na folha de pagamento subsequente ao término dos ajustes necessários.
Publique-se.
Vitória, 07 de abril de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do TJES