RESOLUÇÃO Nº 005/2022 – Disp. 13/04/2022

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 066/2024 Disp. 13/05/2024

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 005/2022

Altera dispositivo da Resolução nº. 008/2021, que regulamenta o procedimento de consignação em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 07 de abril de 2022; 

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 5098-R, que alterou dispositivos do Decreto nº 4576-R;

 

CONSIDERANDO que, em razão da referida alteração, as consignações por prazo determinado passarão a ter, no máximo, 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal solicitando o prazo de 30 (trinta) dias para as alterações necessárias no sistema de informática.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O §4º do art. 11 da Resolução nº 008/2021 deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 (…) §4º – A consignação facultativa por prazo determinado, prevista no art. 7º, tem como prazo máximo o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedendo às áreas responsáveis pelas alterações de procedimentos e sistemas de informática o prazo de até 30 (trinta) dias para ajustes, com reflexo na folha de pagamento subsequente ao término dos ajustes necessários.

 

Publique-se.

 

Vitória, 07 de abril de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do TJES