PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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* RESOLUÇÃO Nº 007/ 2023
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2023, estabelecido pela Lei Estadual nº 11.767/22 (Lei Orçamentária Anual);
CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade possibilita o reajuste do valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), utilizado nas últimas concessões em virtude da incapacidade orçamentária de utilização do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV;
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, estabelecendo R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
* Republicada por ter sido numerada/publicada com incorreção – CGID