PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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* RESOLUÇÃO Nº 008/2023
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 001/2007, que regulamenta a concessão do auxílio saúde aos magistrados deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/11, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2023, autorizada pela Lei Estadual nº 11.767/22 (Lei Orçamentária Anual);
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar o valor do auxílio saúde concedido aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ficando este limitado ao valor de R$ 17.275,79 (dezessete mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) anuais, por magistrado.
Art. 2º – Reajustar os valores do auxílio saúde concedido mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo I desta Resolução (valores por servidor).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
ANEXO I |
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TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES |
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FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO AUXÍLIO |
0 a18 |
267,28 |
19 a 23 |
364,62 |
24 a 28 |
428,97 |
29 a 33 |
458,66 |
34 a 38 |
481,77 |
39 a 43 |
513,11 |
44 a 48 |
668,18 |
49 a 53 |
869,47 |
54 a 58 |
1.164,80 |
a partir de 59 |
1.597,06 |
* Republicada por ter sido numerada/publicada com incorreção – CGID