ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO nº 009/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 001/2007, que regulamenta a concessão do auxílio saúde aos magistrados deste Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/11, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário, e tendo em vista o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constante do processo SEI nº 202100084552,
CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2021, autorizada pela Lei Estadual nº 11.231/21 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – O valor do auxílio saúde concedido aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo fica limitado ao valor de R$ 14.837,61 (quatorze mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) anuais, por magistrado.
Art. 2º – Os valores do auxílio saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos no Anexo I desta Resolução, por servidor.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.
Publique-se.
Vitória, 27 de maio de 2021.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE