PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 009/2022
Revoga a Resolução n. 001/2016 e o Art. 2º e Anexo I, ambos da Resolução 015/2018, que versa sobre concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do e. Tribunal Pleno, realizada no dia 05 de maio de 2022;
CONSIDERANDO as projeções positivas para a economia do Estado do Espírito Santo e, portanto, a recuperação das receitas e dos repasses aos órgãos e Poderes do Estado;
CONSIDERANDO as projeções de incremento de receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ) em comparação aos exercícios anteriores;
CONSIDERANDO que, mesmo mantida a prudência na realização de despesas públicas, já não se fazem necessárias algumas das medidas de contenção de gastos, como a aplicada pela Resolução n. 001/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução n. 001/2016 e o Art. 2º e Anexo I, ambos da Resolução 015/2018.
Art. 2º. Os Anexos I e II da Resolução n 005/2015, disponibilizada no DJ-e em 19.02.2015, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos.
Publique-se.
Vitória, 05 de maio de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do TJES