PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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* RESOLUÇÃO Nº 009/2023
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 16 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Resolução TJES n° 074/2013 e suas alterações;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2023, autorizada pela Lei Estadual nº 11.767/22 (Lei Orçamentária Anual);
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O valor diário da Indenização de Transporte será de R$ 160,28 (cento e sessenta reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
* Republicada por ter sido numerada/publicada com incorreção – CGID