RESOLUÇÃO Nº 009/2023 – DISP. 23/02/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

* RESOLUÇÃO Nº 009/2023

 

O  Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 16 de fevereiro de 2023;

 

 

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Resolução TJES n° 074/2013 e suas alterações;

 

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2023, autorizada pela Lei Estadual nº 11.767/22 (Lei Orçamentária Anual);

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – O valor diário da Indenização de Transporte será de R$ 160,28 (cento e sessenta reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 16 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

* Republicada por ter sido numerada/publicada com incorreção – CGID