PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 012 / 2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS/ES e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constantes respectivamente dos processos SEI 2021.01.273.178 e 2022.00.020.376,
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, autorizada pela Lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual), e
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data de 26 de maio do ano de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, fixando-o em R$ 150,54 (cento e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Publique-se.
Vitória, 26 de maio de 2022.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE