PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 013 / 2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constante do processo SEI nº 2022.00.020.134,
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, estabelecido pela Lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade não autoriza o reajuste do valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo pelo índice previsto pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.048/02 (Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV), possibilitando, entretanto, o citado reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), e
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data de 26 de maio do ano de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 66,22 (sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Publique-se.
Vitória, 26 de maio de 2022,
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE