PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 014 / 2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 001/2007, que regulamenta a concessão do auxílio saúde aos magistrados deste Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/11, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário, e tendo em vista o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constante do processo SEI nº 2022.00.020.149,
CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, autorizada pela Lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual), e
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data de 26 de maio do ano de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor do auxílio saúde concedido aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo fica limitado ao valor de R$ 16.330,27 (dezesseis mil, trezentos e trinta reais e vinte e sete centavos) anuais, por magistrado.
Art. 2º – Os valores do auxílio saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos no Anexo I desta Resolução, por servidor.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Publique-se.
Vitória, 26 de maio de 2022,
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE