RESOLUÇÃO Nº 014/2023 – DISP. 17/03/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2023

 

Altera o art. 1º da Resolução nº 66/2011.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a existência de recorrentes processos referentes às Medidas Protetivas de Idosos disciplinadas no Estatuto do Idoso e que tramitam nas Varas Cíveis residuais, cuja competência foi reconhecida por força do julgamento do Conflito de Competência nº 0000304-59.2007.8.08.0000 (100070003049);

CONSIDERANDO que as Medidas Protetivas de Idoso têm por objetivo o resguardo e a proteção de pessoas vulneráveis semelhantes àquelas demandas da Família, Proteção à Mulher, bem como Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 16 de março de 2023.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Estabelecer que o art. 1º. da Resolução nº 66/2011 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em Matéria de Família, Proteção ao Idoso, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude.”

 

 

Art. 2º. A alteração acima produzirá efeitos às Medidas Protetivas de Idosos ainda em andamento.

 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 16 de março de 2023.

 

 

Des. Fabio Clem de Oliveira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo