PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 015 / 2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 50 da Resolução nº 07/2016, que regula o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, autorizada pela lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual), e
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data de 26 de maio do ano de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – O anexo VI da Resolução nº 07/2016 passa a vigorar conforme a seguir disposto.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.
Publique-se.
Vitória, 26 de maio de 2022,
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE