PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 022/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 50 da Resolução nº 07/2016, que regula o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício 2022, autorizada pela Lei Estadual nº 11.509/21.(Lei Orçamentária Anual) e;
CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro do ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – O anexo VI da Resolução nº 07/2016 passa a vigorar conforme a seguir disposto (1323776).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se.
Vitória(ES), 22 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
ANEXO