PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 024 /2023
Altera o Anexo I da dispositivo da Resolução TJES nº 35/2015, que cria microrregiões para a escala de plantão do Analista Judiciário – Oficial de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição de mandados com o objetivo de otimizar o seu cumprimento;
CONSIDERANDO que a melhor redistribuição das microrregiões resultará num prestação jurisdicional célere e de qualidade.
CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno em Sessão Ordinária, realizada em 20 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º As microrregiões de plantão dos Oficiais de Justiça da 1ª Região [Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina], do anexo I da Resolução TJES nº 35/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Microrregião 1 – Vitória, Vila Velha;
Microrregião 2 – Serra, Fundão, Santa Leopoldina;
Microrregião 3 – Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de julho de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente