RESOLUÇÃO Nº 028/2026 – Disp. 29/05/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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RESOLUÇÃO Nº 028/2026

 

Altera a Resolução TJES nº 037/2025, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o procedimento de permuta de magistrados(as), nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024.

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em visa a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 28 de maio de 2026,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, VIII-B, da Constituição Federal, que instituiu a possibilidade de permuta de magistrados(as) no mesmo segmento de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 603, de 19 de junho de 2024, que regulamenta a matéria em âmbito nacional e determina a elaboração de normas complementares pelos Tribunais;

 

CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência administrativa (artigo 37 da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 037/2025, no artigo 7º, parágrafo único, estabelece que, após decisão do(a) Relator(a), a Presidência publicará edital com os nomes dos(as) habilitados(as) para eventuais impugnações no prazo de 15 (quinze) dias;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 037/2025, no artigo 9º, estabelece que as impugnações serão submetidas à análise e julgamento pelo(a) Relator(a);

 

CONSIDERANDO que o artigo 10 estabelece que a Presidência submeterá a decisão do(a) Relator(a) ao Egrégio Tribunal Pleno;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11 estabelece que, aprovada a permuta pelo Egrégio Tribunal Plenoa Presidência publicará edital com os nomes dos(as) habilitados(as) para eventuais impugnações no prazo de 15 (quinze) dias, e seu parágrafo único define que, escoado o prazo, o ato será formalizado ou retornará ao relator para decisão de eventual impugnaçãosubmetendo a Presidência ao Egrégio Tribunal Pleno, cuja deliberação se dará em caráter definitivo;

 

CONSIDERANDO que, havendo a aprovação da permuta pelo Egrégio Tribunal Pleno, não há o porquê de nova publicação de edital para eventuais impugnações no prazo de 15 (quinze) dias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 11 da Resolução TJES nº 037/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Aprovada a permuta pelo Egrégio Tribunal Pleno, o procedimento será formalizado por meio da publicação de Ato Especial no Diário da Justiça eletrônico, momento a partir do qual a permuta produzirá seus efeitos, habilitando o(a) magistrado(a) a tomar posse.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 28 de maio de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGA SIMÕES

Presidente