PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 033/2022
Altera dispositivo da Resolução Nº 008/2021, que regulamenta o procedimento de consignação em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 15 de dezembro do ano de 2022;
CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória nº 1132/2022, de 03 de agosto de 2022, que alterou o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 5213-R, de 27 de setembro de 2022, que alterou dispositivos do Decreto nº 4576-R;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal solicitando o prazo de 30 (trinta) dias para as alterações necessárias nos sistemas de informática.
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 10º da Resolução Nº 008/2021 deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º (…) §1º A soma das consignações facultativas por prazo determinado e por prazo indeterminado, previstas nos artigos 6º e 7º desta Resolução, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração habitual do servidor ou magistrado, inclusive as vantagens permanentes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedendo às áreas responsáveis pelas alterações de procedimentos e sistemas de informática o prazo de até 30 (trinta) dias para ajustes, com reflexo na folha de pagamento subsequente ao término dos ajustes necessários.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente