PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 46/2024
Constitui a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo.
O Exmº. Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 9/CONR, subscrito pelo Exmº. Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a realização do concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deste Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §1º, da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as decisões do E. Tribunal Pleno, proferidas em Sessões Ordinárias realizadas nos dias 29 de fevereiro de 2024 e 14 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo com a seguinte composição:
I – Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira;
II – Juiz de Direito Aldary Nunes Júnior;
III – Juiz de Direito Délio Rocha Sobrinho;
IV – Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda;
V – Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha;
VI – Advogada Sarah Merçon Vargas, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo;
VII – Gerusa Corteletti Ronconi, Tabeliã;
VIII – Milson Fernandes Paulin, Registrador.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 14 de março de 2024.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente