PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 051/2026
Altera a Resolução TJES nº 030/2026, que reestrutura as Secretarias Inteligentes Regionais da Comarca Regional de Itapemirim e Marataízes.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 08 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da prestação jurisdicional e a necessidade de constante adequação da estrutura administrativa à realidade tecnológica e ao volume de demanda;
CONSIDERANDO a questão sistêmica evidenciada pela impossibilidade de o gabinete do juiz competente para as matérias de Família e Infância ter que se reportar a duas secretarias distintas;
CONSIDERANDO que a estrutura administrativa deve ser dimensionada de forma proporcional à carga de trabalho, evitando a fragmentação que prejudica a unidade de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução TJES nº 030/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam reestruturadas as Secretarias Inteligentes Regionais das Comarcas de Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, que passam a executar os serviços cartorários das varas da Comarca Regional, organizadas em 2 (dois) eixos de atendimento:
I – 1ª Secretaria Inteligente Regional: para atendimento das competências de Cível, Fazenda Pública e Juizados Especiais (Cível, Criminal e Fazenda Pública), Família, Órfãos e Sucessões, e Infância e Juventude (Cível e Atos Infracionais);
II – 2ª Secretaria Inteligente Regional: para atendimento das competências de Crimes Comuns e Crimes contra a Vida (Tribunal do Júri).
§ 1º As Secretarias Inteligentes serão instaladas nos Fóruns de Itapemirim e Marataízes, cabendo ao Juiz Diretor do Foro definir a distribuição física das unidades e a alocação dos servidores de acordo com a especialidade dos eixos previstos nos incisos I e II.
§ 2º Caberá ao Juiz Coordenador observar a proporção de servidores em cada secretaria de acordo com o acervo processual e os casos novos no último triênio.”
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá promover as adequações nos fluxos do sistema PJe e demais sistemas correlatos para refletir a nova estrutura de eixos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário da Resolução TJES nº 030/2026 e do Ato Normativo TJES nº 238/2025.
Publique-se.
Vitória, 08 de outubro de 2026.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
DESEMBARGADOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo









