PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO nº 072/2024
Altera a redação do artigo 1.º, §1.º, da Resolução TJES n.º 60, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a desativação do Cartório do Registro Civil e Tabelionato do distrito de Itapecoá, Comarca de Itapemirim/ES.
O Exmº. Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da DECISÃO/OFÍCIO 2107945/7002640-91.2019.8.08.0000 (2107945), proferida pelo Exmº. Sr Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Willian Silva;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 106, §1º, da Lei 3.526/1982 (incluído pela Lei 11.438, de 15 de outubro de 2021);
CONSIDERANDO a decisão do E. Tribunal Pleno, proferida em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – O §1.º do artigo 1.º, da Resolução TJES n.º 60/2024, de 17 de abril de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Desativar o Cartório do Registro Civil e Tabelionato do distrito de Itapecoá, Comarca de Itapemirim/ES.
§ 1º O acervo da serventia desativada deverá ser remetido ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Sede da Comarca de Itapemirim/ES.
(…)”
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 18 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente