PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 081/ 2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade possibilita estabelecer novo valor para o vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 74,25 (setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Publique-se.
Vitória, 04 de julho de 2024.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE