PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 52/2024
Altera a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo.
O Exmº Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno e;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 9/CONR, subscrito pelo Exmº. Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a realização do concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deste Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §1º, da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SINOREG nº 021/2024, subscrito pelo Ilmº Sr. Marcio Oliva Romaguera, Presidente do Sindicato dos Notórios e Registradores do Estado do Espirito Santo, por meio do qual indica os nomes para compor a Comissão do Concurso por parte desse Sindicato;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo com a seguinte composição:
I – Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira;
II – Juiz de Direito Aldary Nunes Júnior;
III – Juiz de Direito Délio Rocha Sobrinho;
IV – Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda;
V – Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha;
VI – Advogada Sarah Merçon Vargas, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo;
VII – Helvécio Duia Castello, Tabelião;
VIII – Milson Fernandes Paulin, Registrador.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 26 de março de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente