RESOLUÇÃO Nº 52/2024 – Disp. 27/03/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 52/2024

Altera a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo.

 

O Exmº Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno e;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 9/CONR, subscrito pelo Exmº. Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a realização do concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deste Estado;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §1º, da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício SINOREG nº 021/2024, subscrito pelo Ilmº Sr. Marcio Oliva Romaguera, Presidente do Sindicato dos Notórios e Registradores do Estado do Espirito Santo, por meio do qual indica os nomes para compor a Comissão do Concurso por parte desse Sindicato;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo com a seguinte composição:

 

I – Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira;

II – Juiz de Direito Aldary Nunes Júnior;

III – Juiz de Direito Délio Rocha Sobrinho;

IV – Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda;

V – Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha;

VI – Advogada Sarah Merçon Vargas, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo;

VII – Helvécio Duia Castello, Tabelião;

VIII – Milson Fernandes Paulin, Registrador.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 26 de março de 2024.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente