PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 80/2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/2011, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário,
CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, autorizada pela Lei Estadual nº 12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores do auxílio-saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos nos Anexos I e II desta Resolução, por servidor, com vigência e efeitos financeiros a partir de Junho e Setembro de 2024, respectivamente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 04 de julho de 2024,
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE
ANEXO I | |
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES A PARTIR DE JUNHO DE 2024 | |
FAIXA ETÁRIA | VALOR DO AUXÍLIO |
0 a18 | 294,01 |
19 a 23 | 401,08 |
24 a 28 | 471,87 |
29 a 33 | 504,53 |
34 a 38 | 529,95 |
39 a 43 | 564,42 |
44 a 48 | 735,00 |
49 a 53 | 956,42 |
54 a 58 | 1.281,28 |
a partir de 59 | 1.756,77 |
ANEXO II | |
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES A PARTIR DE SETEMBRO DE 2024 | |
FAIXA ETÁRIA | VALOR DO AUXÍLIO |
0 a18 | 307,37 |
19 a 23 | 419,31 |
24 a 28 | 493,32 |
29 a 33 | 527,46 |
34 a 38 | 554,04 |
39 a 43 | 590,08 |
44 a 48 | 768,41 |
49 a 53 | 999,89 |
54 a 58 | 1.339,52 |
a partir de 59 | 1.836,62 |