RESOLUÇÃO Nº 80/2024 – Disp. 10/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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RESOLUÇÃO Nº 80/2024

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/2011, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário,

 

CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, autorizada pela Lei Estadual nº 12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os valores do auxílio-saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos nos Anexos I e II desta Resolução, por servidor, com vigência e efeitos financeiros a partir de Junho e Setembro de 2024, respectivamente.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 04 de julho de 2024,

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE

 

ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES A PARTIR DE JUNHO DE 2024
FAIXA ETÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
0 a18 294,01
19 a 23 401,08
24 a 28 471,87
29 a 33 504,53
34 a 38 529,95
39 a 43 564,42
44 a 48 735,00
49 a 53 956,42
54 a 58 1.281,28
a partir de 59 1.756,77

 

ANEXO II
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES A PARTIR DE SETEMBRO DE 2024
FAIXA ETÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
0 a18 307,37
19 a 23 419,31
24 a 28 493,32
29 a 33 527,46
34 a 38 554,04
39 a 43 590,08
44 a 48 768,41
49 a 53 999,89
54 a 58 1.339,52
a partir de 59 1.836,62