RESOLUÇÃO Nº 89/2024 – Disp. 13/08/2024

REFERENDADA PELA RESOLUÇÃO Nº 090/2024 DE 29/08/2024

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 030/2025 – Disp. 07/07/2025

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 89/2024

 

Altera a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo.

O Exmº Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno e;

CONSIDERANDO os termos da carta de renúncia protocolada pela Ilma. advogada Sarah Merçon-Vargas e do Ofício GP nº 434/2024, subscrito pelo Exmº. Sr. José Carlos Risk Filho, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, no qual indica o nome da advogada Mariane Porto Sacramento para substituição na composição da Comissão do Concurso;

RESOLVE:

Art. 1º –  Alterar a composição da Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

I – Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira;

II – Juiz de Direito Aldary Nunes Júnior;

III – Juiz de Direito Délio Rocha Sobrinho;

IV – Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda;

V – Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha;

VI – Advogada Mariane Porto Sacramento, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo;

VI – Advogado Ítalo Scaramussa Luz, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo;

VII – Helvécio Duia Castello, Tabelião;

VIII – Milson Fernandes Paulin, Registrador.

REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 030/2025 – Disp. 07/07/2025

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno.

PUBLIQUE-SE.

Vitória 12 de agosto de 2024.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente