Ele também foi condenado por associação criminosa e corrupção de menores. Segundo a sentença, ele já possui condenação anterior por homicídio.
O Tribunal do Júri de Serra condenou um réu a 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. O julgamento foi realizado pela 3ª Vara Criminal de Serra, com sentença proferida na última quarta-feira (14).
De acordo com a sentença, o réu exercia uma função de liderança na hierarquia do tráfico de drogas nos bairros Cascata, Santo Antônio e São Marcos, em Serra, e mantinha ligação com uma facção criminosa.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado pelo assassinato de um homem. Conforme os autos, o crime foi planejado e ordenado pelo réu quando ele já estava preso em uma unidade do sistema penitenciário capixaba.
A decisão aponta que os executores foram ao encontro da vítima com a intenção previamente definida de cometer o homicídio. Os jurados reconheceram duas qualificadoras: motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além do assassinato, o réu foi condenado por associação criminosa armada, com participação de adolescente, e por corrupção de menores. A participação de um adolescente nas atividades criminosas foi considerada na aplicação das penas.
Condenação anterior
Na sentença, a magistrada responsável por presidir o tribunal do júri destacou que o condenado possui antecedentes criminais, incluindo outras condenações já registradas no sistema de execução penal, uma delas pelo crime de homicídio. O réu também responde a outros processos relacionados a assassinatos.
A decisão menciona ainda a existência de provas de envolvimento do acusado em outro homicídio ocorrido no mesmo contexto, mediante ordens transmitidas de dentro da unidade prisional.
Ao estabelecer a pena, a juíza de Direito considerou o planejamento do crime, os antecedentes criminais e a posição de liderança exercida pelo réu.
Pelo homicídio qualificado, a pena foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Pela associação criminosa, foram aplicados dois anos, sete meses e 15 dias, enquanto o crime de corrupção de menores resultou em mais dois anos e dez meses de prisão.
Somadas, as penas chegaram a 27 anos e quatro meses de reclusão. A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva e a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.
Processo nº 0005253-93.2018.8.08.0048.
Vitória, 19 de outubro de 2026









