Apresentação
É consabido que compete à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo dar publicidade e divulgar, periodicamente, a jurisprudência e provimentos do Tribunal de Justiça (59, V, RI), bem assim que à Comissão de Jurisprudência, presidida pelo Vice-Presidente (113, § 1º, RI), compete dar publicidade, organizar numericamente, trabalhar e manter arquivos organizados da jurisprudência dominante, mesmo que não sumulada, bem como questões de ordem, mantendo registros e exercer tarefas afins (113, § 2º, RI e ER 001/2008 e 479, CPC) e, finalmente, que, à Comissão de Jurisprudência, compete a proposição de edição ou alteração de súmulas (205-A, RI).
Precisamente para desencargo de tais incumbências, organizar e divulgar a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça pelos meios mais idôneos à sua publicização e acesso aos magistrados, advogados e comunidade jurídica em geral, é que, como parte integrante de um projeto maior, que abrange a proposição de súmulas e revisão do regimento interno, determinei que se promovesse a seleção de julgados deste egrégio Tribunal de Justiça, abrangentes de temas mais recorrentes e relevantes, a fim de dar-lhes, além da publicidade ordinária, decorrente de sua disponilização no portal do Tribunal, publicidade específica, mediante sua inclusão destacada na “Revista Eletrônica do Tribunal”, que vem a lume em sua primeira edição, antes mesmo da alteração de sua denominação pela via regimental.
Essa mesma seleção será gravada em meio magnético, CD-Room, e distribuída entre todos os magistrados ativos deste Estado, e inativos que prestam serviço voluntário ao Poder Judiciário Estadual, a fim de que dela possam recorrer sempre que indisponível meios de pesquisa on line.
Espero que a publicação cumpra seus objetivos, revelando-se útil aos magistrados e comunidade jurídica em geral.
DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
Vice-Presidente
SELEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJES
MATERIAS
Administrativo e Previdenciário
SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO