Supervisão das Varas de Família e Defensoria Pública firmam ajuste sobre agendamentos de DNA

Agendamentos prévios serão retomados na Grande Vitória.

Dando um passo concreto para o acolhimento efetivo de demandas, a Supervisão de Varas de Família, conduzida pela desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, com o apoio da juíza coordenadora Maria Jovita Ferreira Reisen, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conseguiu a retomada dos agendamentos prévios de dias e horários para a realização dos exames de DNA sem custos para partes hipossuficientes, em especial na Grande Vitória.

Essa era uma demanda de diversos magistrados de Varas de Família que se viam obrigados a terem que oficiar ao Setor de DNA da Defensoria Pública, aguardarem resposta com a data para só então serem confeccionados os expedientes de intimação das partes e pessoas envolvidas, o que trazia atrasos significativos à marcha processual, além de maior trabalho das secretarias.

Com a implementação da medida, foram disponibilizados, a partir de julho de 2026, os dias de segundas e quintas-feiras para a realização de exames de DNA pela Defensoria Pública em relação às Comarcas de Vitória, Cariacica, Serra, Vila Velha e Viana, que terão horários específicos para cada vara judicial em intervalos de 15 minutos, propiciando organização nos agendamentos e minimizando equívocos com duplicidade de agendamentos.

Frisa-se que as coletas de exames na Região Metropolitana de Vitória continuarão ocorrendo no Núcleo de DNA da Defensoria Pública, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, nº1000, 6º andar, Centro, Vitória/ES – Ed. Trade Center, além de ser necessário o encaminhamento prévio dos seguintes documentos: (1) formulário de solicitação de DNA, (2) ato que reconheceu a hipossuficiência das partes, (3) decisão que determinou a realização do exame de DNA e (4) certidão de óbito do suposto genitor falecido (para os casos de investigação de paternidade/maternidade post mortem).

Com relação à Comarcas do interior a Defensoria Pública disponibilizará um calendário anual dos mutirões de DNA, possibilitando o conhecimento prévio dos magistrados para a maior fluidez dos expedientes de intimação.

A implementação dos agendamentos prévios só foi possível em razão da parceria com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, fruto de reuniões administrativas profícuas entre a desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, a juíza coordenadora Maria Jovita Ferreira Reisen e o defensor público-geral Vinícius Chaves de Araújo e o chefe de Gabinete da DPG-ES, Rodrigo Borgo Feitosa, além da participação decisiva da defensora pública coordenadora do Núcleo de DNA, Adriana Peres Marques dos Santos.

A Supervisão das Varas de Família vem se consolidando, portanto, como instrumento efetivo de acolhimento de demandas para o fortalecimento da jurisdição de família e para a contínua qualificação dos serviços prestados aos jurisdicionados.

Vitória, 28 de maio de 2026