Projeto de reestruturação será votado em agosto

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O projeto prevê uma adequação do Código de Organização Judiciária e promove uma compensação de custos com o ajuste da máquina.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo iniciou nesta quarta-feira, 16, a discussão sobre o projeto de reestruturação do Poder Judiciário Estadual, mas a votação do projeto só vai acontecer em agosto, uma vez que os deputados entraram em recesso.

A alteração é referente à primeira instância e foi aprovada à unanimidade pelos desembargadores do TJES na semana passada. O projeto de lei, que é uma adequação do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar 234/2002), não prevê ampliação de gastos do Poder Judiciário em razão da reestruturação, pois promove uma compensação de custos com a reengenharia da máquina judiciária.

De acordo com o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, “o projeto foi amplamente discutido com os desembargadores, que receberam cópias, opinaram e, com base nas sugestões, nós fizemos várias alterações”, disse o presidente.

O projeto encaminhado para o Legislativo atende à determinação do artigo 6º da Lei Complementar nº 661/12 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por meio da Resolução 184/13, em seu artigo 9º, dispõe que seja feita uma adequação geral do Código de Organização Judiciária, tendo em vista a extinção das entrâncias, bem como uma revisão geral quanto à viabilidade de cada Comarca ou Vara Estadual.

Essa reestruturação atende, ainda, à orientação do CNJ de reequilíbrio da força de trabalho de juízes, considerando a necessidade de aumento da produtividade do Tribunal de Justiça. Com o fim da divisão das Comarcas por entrâncias, o projeto agora classifica as Comarcas em regiões judiciárias, seguindo o mesmo padrão utilizado pelo Poder Executivo Estadual.

Dentre as alterações propostas, o projeto prevê a possibilidade de reorganização de duas ou mais Comarcas, o que ainda será objeto de análise do Tribunal Pleno. Estas Comarcas poderão funcionar como “Comarcas integradas”, apenas para atender aos objetivos de otimização dos gastos (redução de custos com diárias e direção de foro), aprimoramento da gestão (direção unificada dos foros) e incremento de produtividade de juízes (reequilíbrio da distribuição de processos).

Com o objetivo de melhor atender à população e redistribuir a carga de trabalho que atualmente é enviada para algumas Comarcas, o projeto cria nove Comarcas novas: Ponto Belo, São Roque do Canaã, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Irupi, Vila Valério, Governador Lindenberg, Sooretama e Vila Pavão. A estrutura deverá ser montada conjuntamente pelo Poder Judiciário e pelos municípios.

O projeto também modifica a situação de cinco Comarcas. Em relação a Piúma, Anchieta e Santa Maria de Jetibá, o projeto prevê a possibilidade de instalação de mais uma Vara, além da já existente, uma vez que estes municípios possuem uma distribuição anual de processos, em média, superior a 2,4 mil processos. Já as Comarcas de Fundão e Guarapari serão incluídas na Comarca da Capital, o que irá otimizar tais Comarcas com os serviços prestados na Capital.

Com uma revisão geral de todas as Comarcas do Estado, o número de Varas previstas no Código de Organização Judiciária é reduzido pelo projeto de 392 para 362, extinguindo os respectivos cargos. No entanto, o projeto mantém o número máximo de juízes previstos no Código (392), promovendo, contudo, a melhor distribuição entre juízes titulares, não titulares e substitutos.

O projeto transforma também 387 funções gratificadas para os gabinetes de juízes em 100 cargos de assessores para juízes. As funções gratificadas desfalcam os cartórios, assim, a transformação dessas funções em cargos em comissão reduz esse desfalque, já que metade dos cargos poderá ser provida por não efetivos.

Para compensar os gastos com transportes nas eventuais Comarcas integradas que não disponham de veículo oficial, o projeto prevê, também, o pagamento de uma indenização aos magistrados que estiverem trabalhando nessas condições. Também existe a previsão de uma gratificação de jurisdição estendida, limitada a 10% do salário do juiz. Ambas propostas ainda serão regulamentadas por Resolução do TJES.

O projeto permitirá que o Tribunal de Justiça reduza os gastos com o pagamento de diárias aos juízes que exercem jurisdição estendida. Também irá reduzir os custos com a direção de foro nas Comarcas integradas, onde também não haverá gastos com jurisdição estendida.

Outra redução de gastos será em razão da postergação para 2018 da nomeação para os novos cargos de analistas (previstos no projeto de reestruturação), provocando uma redução anual de custos de R$ 6,4 milhões.

Vitória, 16 de julho de 2014

 

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