Ato normativo conjunto foi assinado pelo presidente do TJES e pelo supervisor das Varas Criminais, Execuções Penais e Violência Doméstica.
Por meio de Ato Normativo Conjunto publicado na última quarta-feira (12/07), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu o regime de mutirão processual em todas as varas criminais e de execuções penais do Estado, no período de 24 de julho a 25 de agosto.
Assinam o Ato Normativo Conjunto nº 011/2023, que também criou um grupo para acompanhamento dos trabalhos, o presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e o supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e Violência Doméstica, desembargador Fernando Zardini Antonio.
O mutirão segue as diretrizes estabelecidas pela presidência do CNJ, por meio da Portaria nº 170/2023 e tem como objetivo específico a análise de ofício dos processos criminais de conhecimento em que haja prisão preventiva com duração superior a 1 ano e prisão cautelar de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoa com deficiência.
Nas varas de Execução Penal o foco é a revisão da situação processual de apenados cumprindo pena em regime mais gravoso do que aquele fixado na decisão condenatória ou condenados pelo delito de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
A realização do mutirão deve ser precedida de informações a serem encaminhadas ao CNJ sobre o quantitativo de processos em cada uma das situações.
A comissão de acompanhamento dos trabalhos do mutirão será coordenada pela juíza Gisele Souza de Oliveira (coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais e representante do GMF/ES) e integrada pelos magistrados: Daniel Barrioni de Oliveira (juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça), Felipe Rocha Silveira, Flávio Jabour Moulin, Patrícia Faroni, André Guasti Motta e André Bijos Dadalto, bem como pelos servidores Leandro Silva Oliveira e Augusto Henrique Gomes Ferreira de Andrade.
As Varas Criminais e de Execuções Penais do Estado terão até o dia 25 de agosto de 2023, para conclusão dos trabalhos, devendo sistematizar as informações sobre a quantidade de processos revisados, a quantidade de pessoas beneficiadas com progressão de regime, liberdade provisória ou revogação de prisão cautelar, em cada uma das quatro situações previstas no artigo 4º da Portaria 170, por gênero e raça/cor.
Os resultados obtidos no mutirão deverão ser lançados no formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para todas as varas criminais e de execuções penais, entre os dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2023.
Veja a íntegra do Ato Normativo Conjunto nº 011/2023: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?option=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20230712&idorgao=767&catid=48.
Vitória, 13 de julho de 2023
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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