TJES recolhe mais de seis contentores de material reciclável por semana

Material é destinado para a coleta seletiva solidária e contribui com o aumento da renda de muitas famílias.

Atualmente, são recolhidos no prédio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por semana, mais de seis contentores grandes de resíduos recicláveis, com capacidade de 1000 litros cada um. Esse material é destinado para a coleta seletiva solidária e contribui com o aumento da renda de muitas famílias.

A separação dos resíduos é realizada deste outubro de 2016, quando os colaboradores receberam um treinamento sobre o tema, durante a realização do evento “Tribunal Mais Sustentável”. O objetivo do encontro foi estimular uma reflexão individual e coletiva acerca dos impactos do consumo para o meio ambiente e orientar sobre o reinício da coleta seletiva no prédio do TJES.

A adequada gestão dos resíduos gerados está entre as ações, previstas na Resolução CNJ 201/2015, que devem ser estimuladas pelos Núcleos Socioambientais de todos os Tribunais de Justiça do País.

Segundo a integrante do Núcleo Renata de Souza Santos, para o sucesso da coleta seletiva é imprescindível a participação de todos, pois todos geramos resíduos. “Precisamos lembrar que os recursos utilizados são públicos e finitos. Uma vez gerado o resíduo, devemos fazer a sua separação correta para que, no final, nossos colaboradores possam recolhê-los, destinando-os adequadamente. Sendo assim, nossa responsabilidade é comum”, ressaltou.

Saiba mais

Papel, plástico e vidro são recicláveis e devem descartados no lixo seco, já resíduos de alimentos devem ser descartados no lixo úmido. Quando líquidos, como café ou água, se misturam com o papel, por exemplo, esse material é contaminado e não pode mais ser destinado para reciclagem.

Por outro lado, o copo plástico sujo de café ou suco pode ser reciclado, desde que não contenha resto de líquido. O material reciclável não precisa ser lavado, pois quando chega na indústria ele passa por uma lavagem, apenas não pode ter líquido, para não contaminar o restante do material.

Vitória, 18 de janeiro de 2018.

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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