TJ reforça iniciativas para reduzir ações de execução fiscal

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Ações de execução fiscal representam 33% do total de processos do 1º grau de jurisdição.

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) assinou, em conjunto com o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e o Ministério Público de Contas (MPC-ES), na tarde desta sexta-feira (25), Ato Recomendatório Conjunto que estabeleceu o final deste ano como prazo final para as prefeituras realizarem as cobranças extrajudiciais de forma mais efetiva. Atualmente, mais de 30% das ações de primeiro grau são sobre o tema.

Este Ato já havia sido assinado em abril de 2013, mas os órgãos competentes sentiram a necessidade de reforçar o tema, colocando o ano de 2015 como prazo final para a efetivação das medidas de cobrança.

O TJES estava representado pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que assinou o termo junto com o presidente do TCES, conselheiro Domingos Augusto Taufner, e o procurador- geral do MPC-ES, Luiz Henrique Anastácio.  O Ato Recomendatório não tem caráter punitivo, porém é um alerta para as prefeituras, diante da urgência do tema.

prepara prefeitos TCE A 400Além da assinatura do Ato, a desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, em companhia do juiz Anselmo Laghi Laranja, esclareceram aos presentes como as ações de execução fiscal congestionam e encarecem a Justiça Estadual. “Esses casos dificilmente terminam com o pagamento efetivo, sem falar que a manutenção de um processo desses custa, em média, R$ 2 mil por ano”, relatou a desembargadora.

A magistrada destacou também que o TJES, por meio do CEJUSC, está à disposição dos prefeitos para a realização de mutirões que busquem a cobrança das dívidas ativas.

Coube ao juiz Anselmo Laghi Laranja apresentar os dados alarmantes das ações de execução fiscal. De acordo com o magistrado, existem ações que cobram dívidas de R$ 50,00, ao passo que a tramitação de um processo pode levar nove anos ao custo de quase R$ 20 mil. “Depois de todo o processo, em apenas 0,2% dos casos é possível enviar a leilão os bens das pessoas em dívida”, pontou.

Para mudar esse cenário, o magistrado reforçou as três medidas já destacadas em 2013: a implementação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) extrajudicial e a dispensa da cobrança de CDA de pequeno valor. Com a adoção dessas medidas na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória, a taxa de congestionamento de processos caiu de 92% para 65% em 2015.

Como exemplo, foi exposta a situação do município de Vitória, que já adota o sistema. Em 2013 a Capital negociou 3.098 CDAs e recuperou R$ 9 milhões. Já em 2014, com a adoção das medidas citadas, foram mais de nove mil CDAs negociadas e o valor de recuperação chegou a R$ 45 milhões. Este ano as negociações, nos oito primeiros meses, chegaram a 7.930 CDAs e resultaram no retorno de R$ 15 milhões aos cofres públicos. 

Vitória, 25 de setembro de 2015. 

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