Ação acontece em todo o país e teve lançamento no TJMT, com a presença da presidente do CNJ.
Teve início na última segunda-feira, 24, e vai até o dia 25 de agosto, o regime especial de atuação voltado à realização de mutirão processual em todas as varas criminais e de execuções penais do Estado, que tem como objetivo específico a análise de ofício dos processos criminais de conhecimento em que haja prisão preventiva com duração superior a 1 ano e prisão cautelar de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoa com deficiência.
No âmbito da execução penal, o objetivo é a reavaliação da situação prisional de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Os procedimentos e diretrizes do Mutirão processual penal foram estabelecidos na Portaria nº 170, da Presidência do CNJ.
A Juíza Lorena Junqueira Vitctorasso, do TJPE, foi designada como representante do DMF/CNJ para acompanhar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento, que no âmbito do TJES, é coordenada pela Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora do GMF, e integrada pelos juízes Daniel Barrioni de Oliveira (juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça), Felipe Rocha Silveira, Flávio Jabour Moulin, Patrícia Faroni, André Guasti Motta e André Bijos Dadalto, bem como pelos servidores Leandro Silva Oliveira e Augusto Henrique Gomes Ferreira de Andrade.
Nesta segunda-feira (24/7), primeiro dia do mutirão, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, participou de cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Durante o evento, a ministra afirmou que o objetivo do Mutirão Processual Penal do CNJ é revisar, nos próximos 30 dias, mais de 100 mil processos nos 27 Tribunais de Justiça e nos seis Tribunais Regionais Federais do país.
As Varas Criminais e de Execuções Penais do Estado terão até o dia 25 de agosto de 2023 para a conclusão dos trabalhos, devendo sistematizar as informações sobre a quantidade de processos revisados, a quantidade de pessoas beneficiadas com progressão de regime, liberdade provisória ou revogação de prisão cautelar, em cada uma das quatro situações previstas no artigo 4º da Portaria 170, por gênero e raça/cor.
Os resultados obtidos no mutirão deverão ser lançados no formulário eletrônico https://forms.gle/w7BjMjJ9aWvDKtrq6 até o dia 01 de setembro de 2023.
Macrodesafios: Garantia dos direitos fundamentais e Aperfeiçoamento da gestão da Justiça Criminal.
Vitória, 25 de julho de 2023
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Texto: Maira Ferreira (com informações do CNJ) | mpferreira@tjes.jus.br
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