Tribunal mantém determinações ao Facebook

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Foi mantida liminar que determina exclusão de publicações ofensivas a prefeito.

Uso Facebook 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade de votos, medida liminar de primeiro grau que determinou ao Facebook a exclusão de publicações ofensivas ao prefeito da Serra em página da rede social. A liminar determina, ainda, que o Facebook informe à 4ª Vara Cível da Serra, onde tramita o processo, todos os dados de que dispõe para a identificação do autor da página.

A decisão do Colegiado, proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0028796-67.2014.8.08.0048, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 04. Segundo os autos, o prefeito narra que tem conhecimento de que é passível de críticas do povo, mas que vem sofrendo comentários caluniosos e difamatórios diariamente, que implicariam em especulação sobre sua vida social e familiar.

Para o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Robson Luiz Albanez, “o conteúdo das publicações veiculadas por meio do perfil criado no Facebook extrapola o livre direito à manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, mesmo quando considerada a natural mitigação da tolerância com as críticas e avaliações pessoais com pessoas que ocupam cargos públicos”.

O Colegiado manteve ainda multa fixada em R$ 1 mil por dia de atraso ao cumprimento das providências. “Não se vislumbra irrazoabilidade e desproporcionalidade no valor arbitrado, eis que cumpre fielmente com a finalidade didática, sancionatória e coercitiva a que se destina, não se revelando aviltante o seu montante também quando considerado o poderio econômico do Agravante [Facebook], que se constituiu em uma das maiores empresas do ramo de nosso planeta”, destacou em seu voto, sendo acompanhado pelos demais julgadores.

Vitória, 04 de fevereiro de 2015

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