Tribunal nega trancar Ação Penal contra ex-secretário

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O então Secretário de Agricultura de Vargem Alta é acusado pelo crime de peculato.

2a camara criminal 09 17 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 17, negou, à unanimidade de votos, o trancamento da Ação Penal nº 0000266-14.2014.8.08.0061, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face do então Secretário Municipal de Agricultura de Vargem Alta I.S.D. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 0014723-40.2014.8.08.0000.

O então Secretário Municipal foi denunciado pelo MPES pela suposta prática do crime de peculato. Segundo os autos, ele teria cedido, em proveito alheio, sem a observância das formalidades legais necessárias e com cobrança informal de valores, máquinas pertencentes ao município de Vargem Alta a fim de prestar serviços em propriedades particulares, sendo uma delas localizada no município de Rio Novo do Sul. Em primeiro grau, a inicial acusatória foi recebida pela Vara Única de Vargem Alta, mas ainda não foi proferida uma sentença.

O relator do Habeas Corpus, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, destacou em seu voto que “para a instauração da Ação Penal, basta haver elementos indicativos da ocorrência de fato que, em tese, configure ilícito penal, e indícios que apontem determinada pessoa como participante do fato típico e antijurídico”.

“Neste sentido, o trancamento da Ação Penal constitui via excepcional, somente sendo admitido em casos de evidência absoluta, quando desde logo se verifique a atipicidade do fato investigado ou a evidente impossibilidade do denunciado ser seu autor, o que não restou demonstrado na hipótese em apreciação”, concluiu o magistrado, negando o trancamento da Ação Penal. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy e pelo desembargador Adalto Dias Tristão.

Vitória, 19 de setembro de 2014

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