Tribunal vota, na segunda, lista tríplice para vaga no TRE-ES

Fachada TRE ES 280

O Tribunal de Justiça recebeu inscrições de 7 advogados interessados em disputar vaga para juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

Fachada TRE ES 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) votará, em sessão extraordinária realizada na próxima segunda-feira (14), a partir de 9 horas, a lista tríplice formada por advogados interessados em integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES).

O Tribunal de Justiça recebeu as inscrições de sete advogados interessados em integrar o TRE-ES. A vaga de membro substituto da classe dos juristas ficará desocupada em 30 de maio, com o término do segundo biênio do jurista Gustavo César de Mello Calmon Holliday.

Inscreveram-se para a disputa os seguintes advogados: José das Graças Pereira, Wilma Chequer Bou-Habib, Anderson Sant’ana Pedra, José Amazias Correia dos Santos, Dalton Santos Morais, Maria das Graças Sobreira da Silva e Idivaldo Lopes de Oliveira.

A lista tríplice é votada pelo Pleno do TJES e o TRE-ES a encaminha para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga.

Os interessados tiveram até o dia 4 de abril, para protocolar no TJES os documentos exigidos para a formação da lista tríplice. É que o Edital nº 008/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 14 de março de 2014 e que trata da formação da lista para a escolha de novo juiz do TRE-ES, foi prorrogado no dia 28 de março pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.

Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional. As certidões e declarações negativas dos advogados exigidas no momento das inscrições já foram analisadas pelo Tribunal de Justiça.

Os interessados tiveram que apresentar certidões e declarações referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, foram analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Vitória, 10 de abril de 2014

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